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9 de jul. de 2008
PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO E PORTE DE ARMA

A Lei 11.706/08, em seu Art. 11 – parágrafo 2º diz que:

" Na comprovação da capacidade técnica, o valor cobrado pelo instrutor de armamento e tiro não poderá exceder R$ 80,00 (oitenta reais), acrescido do custo da munição."

E a Cartilha de Armamento e Tiro da PF em sua pagina 16 diz que:

"DA MUNIÇÃO: Nova (não será permitido o uso de munição recarregada);"

Então amigos caso algum instrutor credenciado pela PF cobre a mais que os valores acima descritos ou ainda ministre o referido curso de tiro utilizando munição recarregada, DENUNCIE, que ele será descredenciado, a Lei e para ser cumprida por todos independente de quem seja.

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