CALENDÁRIO 2013 RANKING SHOT GUN 2013
         RANKING SILHUETA 2013 Final RANKING IPSC 2013 Final REGULAMENTOS FICHA DE FILIAÇÃO

Cadastre seu e-mail e fique atualizado de tudo que róla sobre tiro prático:



Grupos do Google
FEDERAÇÃO ESPIRITO SANTENSE DE TIRO PRATICO
















16 de mar. de 2011
ETAPA CONFIRMADA
1 de mar. de 2011
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPIRITO SANTO NEGA AUTORIZAÇÃO PARA MENOR.

Com um misto de frustração e preocupação, que levamos ao conhecimento de todos a decisão publicada no dia 18 de fevereiro onde os desembargadores da 2ª câmara cível acompanhando o parecer do relator, Des. José Paulo Calmon Nogueira Gama, negaram provimento ao recurso interposto pelo pai de um menor que pretendia obter autorização para praticar o tiro desportivo.

"......Embora não exista ilegalidade na prática de tal modalidade esportiva por menores, mostra-se absolutamente inconveniente para a formação de um menino o manejo de arma de fogo e a frequência a ambiente em que adultos praticam tiro ao alvo...."

Notem que mesmo reconhecendo o amparo legal do pedido, o Tribunal de Justiça do Espirito Santo afasta a aplicação da lei em privilegio apenas do juízo subjetivo do julgador.

O mais preocupante é a alegação de que o convívio do menor no ambiente onde os adultos, (inclusive os pais do menor) frequentam e praticam o esporte do tiro dentro da mais rígida legislação atual, vem a ser inconveniente para a formação do mesmo.

Isto porque, talvez os julgadores não tenham conhecimento do "ambiente" ao qual se referiram na sua decisão, pois, é de conhecimento geral que o esporte do tiro é praticado inclusive por magistrados em todos os estado da união, um ambiente familiar onde os valores de respeito e obediência a coisa legal sao passados de pai para filho, onde não se faz qualquer alusão a utilização hostil do armamento presente ao meio esportivo.

Veja aqui a infeliz decisão do TJES

Voce é o CounterVisitante